CPMI do 8 de janeiro aciona Justiça contra Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio
Tenente-coronel se recusou a responder perguntas básicas
Foto: TV Senado
A CPI do 8 de janeiro acionou, nesta quinta-feira (13), a Justiça Federal do Distrito Federal com uma representação contra o tenente-coronel Mauro Cid, alegando abuso do direito ao silêncio. Durante seu depoimento na terça-feira perante a CPI, Mauro Cid fez uso do direito ao silêncio em mais de 40 ocasiões, recusando-se a responder perguntas feitas pelos parlamentares ao longo de mais de sete horas. Ele chegou a negar informações básicas, como sua própria idade.
Embora uma decisão do Supremo Tribunal Federal permitisse que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro não respondesse perguntas que pudessem incriminá-lo, isso não o eximia de responder a outras questões das quais tinha conhecimento.
Mauro Cid foi convocado para depor após a Polícia Federal encontrar em seu celular mensagens de suposto teor golpista. Em uma troca com o coronel do exército Lawand Júnior, eles discutiam possíveis planos para uma intervenção militar contra a posse do presidente Lula.
Durante os debates ocorridos durante o depoimento, parlamentares da CPI questionaram a atitude do ex-ajudante de ordens. O presidente da comissão, deputado Arthur Maia (União Brasil), afirmou que tomaria as medidas apropriadas.
Após acionar a Polícia Legislativa para analisar o caso, a CPI decidiu apresentar uma representação contra Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio ao omitir a verdade como testemunha. A Comissão alega que a conduta do depoente configura o crime de impedir ou tentar impedir o funcionamento regular da CPI ou o livre exercício das atribuições de seus membros.
A legislação que regula o funcionamento das CPIs prevê uma pena de 2 a 4 anos de prisão para quem fizer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha perante a comissão.
Segundo a CPI, "no caso em questão, ficou evidente o abuso do direito ao silêncio por parte do representado, por meio de condutas que são caracterizadas como infrações penais".
A comissão destaca a importância de garantir as salvaguardas de não incriminação para os depoentes nas CPIs, mas também ressalta o interesse público na produção de provas.
"Ao mesmo tempo em que o cidadão tem o direito de fazer uso das garantias inerentes à não incriminação, como testemunha em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, ele tem a obrigação reforçada de prestar depoimento sobre fatos alheios a essa cláusula que possa ter conhecimento devido às elevadas funções públicas que exerceu simultaneamente aos fatos sob investigação", afirmou a Advocacia do Senado na representação.
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