Dallagnol vai receber R$ 59 mil da União em razão de ofensas proferidas por Gilmar Mendes
Ministro do STF chegou a dizer que a força-tarefa é uma "organização criminosa"
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A Justiça determinou que a União pague R$ 59 mil de indenização por ofensas proferidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ao coordenador da Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol.
A ação por danos morais foi acionada em dezembro de 2019, quando o procurador Dallagnol alegou que sofreu "reiteradas ofensas", inclusive em entrevistas do ministro do Supremo. Mendes definiu a força-tarefa como "organização criminosa" e caracterizou os participantes como "gente muito baixa, muito desqualificada".
A defesa de Dallagnol também apontou que Mendes usou os seguintes adjetivos para se referir aos integrantes da Lava Jato: "cretinos", "gentalha", "covardes", "gângster", "espúrios" e "vendilhões do templo".
A decisão foi do juiz Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, que afirmou que as declarações "transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante", e que o procurador não teve direito de resposta de alcance semelhante.
"Ninguém pode ser censurado por criticar ou por defender a operação Lava Jato. Tampouco é cabível a repreensão de alguém pelo fato de criticar algum servidor do povo e suas atividades. O problema não está na crítica; está na forma com que ela se apresenta", indica o juiz federal.
"Considerando as manifestações aludidas acima, o teor das ofensas, o fato de não se assegurar, com igual alcance, direito de resposta ao Procurador da República nos mesmos canais de imprensa, tendo em conta ainda a repercussão das declarações nos meios de comunicação de massa - eis que promovidas pelo ministro da Suprema Corte -, reputo adequado o montante postulado na peça inicial R$ 59 mil", complementa o trecho da decisão.