Decisão de ministro Toffoli afeta pedido de Randolfe contra Aras
Atender pedido do Conamp afetará denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro (PL)
Foto: Agência Senado/Rosinei Coutinho-STF
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli decidiu suspender a aplicação do artigo 319 do Código Penal, que tipifica o crime de prevaricação, a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário por causa de decisões jurídicas que venham a tomar, desde que fundamentadas.
A decisão ocorre acatando a um pedido feito pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e tem caráter provisório, precisando ainda passar pelo plenário do STF.
Apesar de ainda não ser definitivo, já há ruído sobre o tema, tendo em vista a representação feita pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por suposta prevaricação.
O senador pediu ao ministro do STF Alexandre de Moraes que investigue Aras por ter pedido o arquivamento de um inquérito que investigou o presidente Jair Bolsonaro (PL) devido ao vazamento, em uma live no ano passado, de uma investigação sobre um ataque hacker sofrido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2018.
A Polícia Federal concluiu que o presidente cometeu o crime de violação de sigilo funcional, mas a PGR, diferentemente, entendeu que não houve o delito porque a investigação sobre o ataque hacker não estava sob segredo de Justiça.
Aras pediu o arquivamento do caso na semana passada. Nesta segunda-feira (21), Randolfe acionou o Supremo apontando suposto crime de prevaricação por causa do entendimento de Aras. “A conduta do PGR é grave e merece apuração e responsabilização (…). É preciso que se diga que a conduta está inserida em um contexto mais amplo de aparente subserviência do Procurador-Geral da República aos interesses nada republicanos do Sr. Presidente da República: proteger sua família e seus afiliados políticos a troco de subverter toda a lógica do funcionamento das instituições democráticas e republicanas brasileiras”, escreveu o senador ao pedido endereçado a Moraes.
Ou seja, com a nova decisão de Toffoli, fica afastada a possibilidade de essa investigação prosperar, já que veda a imputação do crime de prevaricação a membros do Ministério Público em razão de decisões que tenham tomado em processos.
Autora da ação acatada pelo ministro, a Conamp informou em nota que a decisão “reforça a segurança jurídica e o respeito à independência funcional dos membros do Ministério Público, uma vez que reafirma a garantia das prerrogativas profissionais, a autonomia e a independência funcional estabelecidas pela Constituição Federal”.