Decisão judicial suspende desapropriação do Parque de Exposições de Amargosa
Desembargador afirma que as desapropriações irão desconfigurar o 'monumento histórico Jorge Sales'
Foto: Reprodução / Amarcampo
O desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu a decisão do juiz da Comarca de Amargosa que pedia a desapropriação do Parque de Exposições do município pelo governo do estado. A decisão foi publicada na sexta-feira (17) após um pedido de efeito suspensivo feito pela Cooperativa Agropecuária de Amargosa (COAMAR).
No texto da decisão, o desembargador afirma que manter a decisão implica em perigo de dano de difícil reparação, uma vez que “a manutenção da imissão de posse além de grave violação ao direito de propriedade permitirá a destruição de um bem imóvel único, relevante e essencial para a comunidade local, e, provavelmente um enriquecimento ilegal do Estado da Bahia em detrimento da Coamar", afirmou a decisão.
Ainda conforme a decisão de Maynard Frank, o espaço possui área total de 67.984,77m2, sendo que o Estado da Bahia busca desapropriar 27.539,15 m2 (parte do todo) e que o município de Amargosa pretende desapropriar área de 23.909,92 m2, "de sorte que ambas as desapropriações desconfigurarão por completo o 'monumento histórico denominado parque de exposições Jorge Sales'", diz outro trecho.
O desembargador argumenta ainda que o Parque de Exposições possui "importância histórica e cultura para o município e foi construído por conta dos esforços de seus associados" e cita que o local está em processo de tombamento junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
A desapropriação, publicada em edição do Diário Oficial do Estado da Bahia, na edição de 1º de julho de 2021, declarou utilidade pública destinada à construção de uma Unidade Escolar em Amargosa.