• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Decreto do último indulto de Natal de Bolsonaro é considerado inscontitucional pelo MP

Decreto do último indulto de Natal de Bolsonaro é considerado inscontitucional pelo MP

Decisão vai beneficiar os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru

Por Da Redação
Ás

Decreto do último indulto de Natal de Bolsonaro é considerado inscontitucional pelo MP

Foto: Alan Santos

O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União de (23). Segundo o decreto deste ano, o perdão de penas vale para crimes praticados há mais de 30 anos. 

De acordo com o MP, a decisão vai beneficiar os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. A representação foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, e enviada ao Procurador-Geral da República (PGR), Antônio Augusto Aras.

O ofício enviado para a PGR destaca que a concessão do indulto se incompatibiliza com esses dispositivos da Convenção Americana de Direitos Humanos promulgada pelo Decreto n. 678, de 06 de novembro de 1992.

O documento ressalta que esta seria “a razão pela qual requer a Vossa Excelência a tomada de providências urgentes em face dos preceitos impugnados por incompatibilidade com o art. 5º, § 3º, da Constituição Federal, e as normas acima indicadas da Convenção Americana de Direitos Humanos, por ação direta de inconstitucionalidade ou arguição de descumprimento de preceito fundamental”.

O trecho do decreto de Bolsonaro que se enquadra às condenações pelo massacre do Carandiru diz que “será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”.

Ainda de acordo com o decreto, o indulto se aplica “às pessoas que, no momento do fato, integravam os órgãos de segurança pública, na qualidade de agentes públicos”.

O Massacre do Carandiru completou 30 anos no dia 2 de outubro deste ano.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário