Política

Defesa de Chiquinho Brazão diz à Câmara que prisão é ilegal

Em manifestação à CCJ, advogados defendem soltura do parlamentar, investigado por suspeita de encomendar morte da vereadora

Por Da Redação
Ás

Defesa de Chiquinho Brazão diz à Câmara que prisão é ilegal

Foto: Reprodução/ Farol da Bahia

Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, recebeu uma manifestação pela soltura do parlamentar enviada pela defesa do deputado federal Chiquinho Brazão. No documento, encaminhado ao colegiado na última segunda-feira (8), os advogados afirmam que a prisão é ilegal e interrogam a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o caso.

Brazão está preso desde 24 de março por ordem do ministro do STF, Alexandre de Moraes. Durante análise da medida cautelar apresentada por Moraes no início do dia 26, na CCJ, mas foi paralisada devido ao um pedido de vista de deputados do Novo, Progressistas e Republicanos.

Segundo os de deputados, advogados do parlamentar argumentaram que o assassinato de Marielle ocorreu em 2018, antes de Chiquinho Brazão se tornar deputado federal. Sendo assim, a prisão não teria relação com os atos praticados durante o exercício do atual mandato e a prisão não seria validade pela Suprema Corte.

A defesa argumenta também as buscas realizadas pela Polícia Federal no gabinete do parlamentar. 

“Nesse sentido, aliás, o Ministro Alexandre de Moraes indeferiu a realização de busca e apreensão nas dependências da Câmara dos Deputados à consideração de que  não há, no presente momento, demonstração razoável de que o investigado estaria aproveitando-se do exercício das funções parlamentares para, após 6 (seis) anos do crime, guardar ou depositar provas na Casa Parlamentar”, afirma a defesa.

Para os advogados, a prisão do deputado ocorreu de forma ilegal, já que membros do Congresso Nacional em “flagrante de crime inafiançável”.

“Os únicos crimes inafiançáveis investigados são os homicídios das vítimas Marielle e Anderson, que são datados de março de 2018. Não há qualquer estado de flagrância que, quanto a tais delitos, justifique a prisão de Francisco Brazão seis anos depois do fato”, diz o documento.

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