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Descriminalização: Moraes defende diferenciação entre usuário e traficante em julgamento

Pauta retoma após oito anose tem 4 votos favoráveis

Por Da Redação
Ás

Descriminalização: Moraes defende diferenciação entre usuário e traficante em julgamento

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta (2), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, iniciado há oito anos. Até o momento, são 4 votos favoráveis à descriminalização, porém com diferentes teses. O julgamento foi suspenso após pedido de adiamento do ministro Gilmar Mendes, e ainda não possui data para retorno, conforme decisão da ministra Rosa Weber, presidente da Corte.

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a apresentar seu voto-vista em plenário. Em sua tese, Moraes defendeu a diferenciação entre usuário e traficante. De acordo com sua proposta, seria considerado usuário aquele que estiver portando entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Ressaltou, no entanto, que essa regra se aplicaria apenas à maconha, não a outras drogas, como afirmado pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes.

O ministro também destacou a importância de se fixar uma quantidade de droga apreendida para caracterizar o porte ou o tráfico, mas ponderou que esse não deve ser o único critério. Além disso, defendeu a observação de outros elementos, como a presença de diferentes entorpecentes, a apreensão de balança de precisão, cadernos de anotação ou celular, bem como os locais de apreensão e se havia transações comerciais no momento da apreensão.

Moraes sustentou que uma pequena quantidade de droga, sem outros elementos, não pode levar à conclusão de que se trata de tráfico. A fixação da quantidade é relevante, mas não pode ser o único critério. Nesse sentido, defendeu a necessidade de tratamento igualitário entre os diferentes grupos sociais, culturais e raciais.

O processo de análise da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal estava parado desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki solicitou vistas do caso. Com a morte do magistrado em um acidente aéreo em 2017, o ministro Alexandre de Moraes, que o sucedeu, liberou o processo para votação em novembro de 2018 e apresentou seu voto nesta quarta-feira.

Em sua fundamentação, Moraes utilizou dados, análises de cenários e de eficácia da Lei de Drogas desde sua aplicação. O ministro enfatizou que, após a Lei nº 11.343 de 2006, o porte de drogas permaneceu como crime, porém sem a pena privativa de liberdade. No entanto, destacou que as penas para os traficantes foram ampliadas.

Com base em informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Moraes apontou que após a implementação da lei, a proporção de presos por tráfico de drogas aumentou de 15,5% para 25,5%, e a população prisional em geral cresceu 80%. Segundo ele, isso resultou no fortalecimento das facções e na transformação de usuários em pequenos traficantes. 

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