Desembargadora, afastada pela Faroeste, pede reembolso do auxílio-saúde dos últimos 5 anos por gastos com a neta
Sandra afirmou que possui a guarda definitiva da menina e juntou documentos comprovando os custos financeiros com a saúde dela
Foto: Reprodução/TVBahia
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), solicitou à Corte o reembolso com o pagamento do auxílio-saúde dos últimos cinco anos, que se refere aos valores gastos com a neta menor de idade em consulta médica. Ela afirmou possuir a guarda definitiva da menina e juntou documentos comprovando os custos financeiros com a saúde dela.
O pedido foi negado pelo TJ-BA, como confirma despacho publicado nesta terça-feira (3) no Diário Eletrônico da Justiça. O desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, presidente em exercício durante a análise do pedido, levou em consideração o rol de dependentes do beneficiário titular do auxílio-saúde estabelecido na Resolução nº 09 de 26 de maio de 2021, que trata do benefício.
São dependentes de beneficiário-titular:
Cônjuge, companheiro, ou companheira;
Filho ou enteado, não emancipado, de qualquer condição, com idade de até 24 anos, 11 meses e 29 dias completos;
Filho ou enteado inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta, ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
O valor do auxílio-saúde pago aos magistrados do TJ_BA corresponde a 10% dos subsídios (salários) - atualmente, o valor chega a R$R$ 39.717,69. No Portal da Transparência da Corte, esse valor base era de R$ 37.589,95, em 2023; e de 2019 a 2022, de R$ 35.462,22.
Apesar de ser um dos alvos da Operação Faroeste e estar afastada desde 2020, Sandra ainda tem direito ao benefício, como fixa a resolução. A norma do TJ-BA indica que o auxílio-saúde só pode ser cancelado em caso de falecimento; exoneração, ou demissão; licença sem remuneração; disposição para outro órgão; inscrição, em qualquer plano, custeado pelos cofres públicos, ainda que, parcialmente, na condição de titular e/ou de dependente; e prestação de informações inverídicas pelo beneficiário.