Determinação de Toffoli gera conflitos no Ministério Publico Federal
Ministro do STF diz que houve transgressão em conduta dos procuradores da Lava-Jato
Foto: Reprodução
A decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, que determinou que as forças-tarefas da Lava-Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo repassem à PGR (Procuradoria-Geral da República) todos os dados colhidos durante a operação, que está em andamento desde 2014 acirrou o clima de disputa no MPF (Ministério Público Federal).
Segundo a determinação, a PGR deve ter acesso a “todas as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”. Toffoli também decidiu que o MPF deve avaliar o eventual envolvimento de autoridades com foro nas investigações.
A PGR afirma que os nomes do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), constam de uma denúncia oferecida à Justiça contra suspeitos de envolvimento no esquema investigado pela operação no Paraná. Em razão do cargo, os dois parlamentares têm foro privilegiado. Ações contra eles devem tramitar no Supremo, e a denúncia tem de ser oferecida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Aras argumenta que não foram atendidos os pedidos feitos pela procuradora Lindora Araújo, braço direito do chefe do Ministério Público. Ela visitou o MPF em Curitiba e solicitou informações do banco de dados da Lava-Jato. Para Toffoli, houve “transgressão” na conduta dos procuradores na capital do Paraná.
“Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados (procuradores) incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público”, escreveu o magistrado. A visita de Lindora Araújo foi o estopim para uma crise dentro do MPF.
Os integrantes das forças-tarefas criticaram Aras, disseram que o acesso aos dados não tem respaldo e alegam que a independência funcional de cada procurador está sendo violada. A PGR afirma que decisões judiciais tomadas pelo então juiz Sergio Moro, que atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba, e pela juíza substituta Gabriela Hardt, autorizaram o compartilhamento dos dados.
Por sua vez, a Lava-Jato do Paraná, em resposta ao Correio Braziliense, respondeu que as decisões dos dois “não permitem que o compartilhamento ou acesso aconteça sem objeto específico ou indicação das provas e procedimentos cujo compartilhamento é pretendido”.