Dez municípios do sul da Bahia são acionados pelo MP por falta de saneamento básico
Municípios devem apresentam plano de saneamento básico e de gestão integrada de resíduos sólidos
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Implantação de políticas públicas de saneamento básico e resíduos sólidos e a interrupção do descarte de resíduos sólidos de maneira inadequada à céu aberto em lixões, nas cidades de Almadina, Arataca, Barro Preto, Itapé, Itapitanga, Itajuípe, Floresta Azul, Jussari, Potiraguá e São José da Vitória, foram as exigências ajuizadas pelo promotor de justiça, Yuri Lopes, através do Ministério Público estadual.
Diante das exigências, o MP determinou que os municípios iniciem, no prazo de 30 dias, a elaboração do plano municipal de saneamento básico e do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, com o prazo máximo de conclusão de 12 meses; que interrompam de modo definitivo, no prazo de 30 dias, o lançamento de rejeitos na área dos lixões; que realizem, no prazo de 12 meses, destinação ou disposição final ambientalmente adequada dos resíduos coletados, a serem depositados em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente; e que recuperem os danos ambientais provocados pelo descarte inadequado de resíduos sólidos.
O MP busca que sejam atendidas as determinações da Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico.