Dias Toffoli nega pedido de suspensão da cassação do mandato do ex-deputado Deltan Dallagnol
Para o ministro, não houve ilegalidades na decisão do TSE
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quarta-feira (7), o pedido feito pelo ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR) para suspender a decisão que cassou o mandato.
No mês passado, de forma unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que o ex-parlamentar tentou contornar a Lei da Ficha Limpa ao solicitar sua exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para investigar sua conduta na condução dos casos da Operação Lava Jato.
Toffoli rejeitou o pedido ao entender que não houve ilegalidades na decisão do TSE.
"Com base no julgamento proferido pelo TSE, não se observa nenhuma ilegalidade flagrante, abuso de poder ou situação extremamente anormal. Pelo contrário, a decisão em questão está devidamente fundamentada, com justificativa para a convicção formada, especialmente com base em um precedente do próprio Supremo", afirmou o ministro.
Decisão do TSE
A decisão do TSE seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. Durante o julgamento, o ministro destacou que o ex-procurador solicitou a exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com as penalidades de censura e advertência, além de ter 15 procedimentos diversos em andamento contra ele no órgão.
A defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer nas eleições. O advogado Leandro Rosa afirmou também que o pedido de exoneração foi feito após o CNMP emitir uma certidão que confirmava a ausência de processos em andamento contra o ex-procurador.