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Dino libera R$ 370 milhões em emendas para governo atingir piso da saúde

AGU havia dito ao STF que era “imprescindível o empenho de novos valores” para a área

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Dino libera R$ 370 milhões em emendas para governo atingir piso da saúde

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (31) o pagamento de emendas para que o governo consiga atingir o piso constitucional da saúde – valor mínimo que deve ser gasto na área. Segundo o governo, é preciso R$ 370 milhões para garantir o cumprimento do piso.

“Assim, à vista dos dados apresentados pelo Poder Executivo, mostra-se adequada e necessária a continuidade da execução de “emendas de comissão”, com a finalidade exclusiva de permitir o alcance do patamar mínimo constitucional de despesas com Saúde”, disse Dino.  

“Entendo que a relevância do direito fundamental à saúde – e do cumprimento do piso constitucional de gastos – justifica, no presente caso, a adoção de medidas de adaptação do processo legislativo orçamentário, de modo a permitir a contabilização de valores oriundos de ‘emendas de comissão’”, declarou.  

Na decisão, Dino determinou que as comissões de Saúde da Câmara e do Senado deverão confirmar a destinação dessas emendas até o dia 31 de março de 2025. Se isso não for feito, os valores ficam automaticamente anulados. Até essa aprovação pelas comissões, não deve haver “nenhum ato subsequente de execução” dos valores, ou seja, o pagamento fica condicionado à ratificação pelas comissões.  

A decisão do ministro atende em parte pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia dito ao STF que é “imprescindível o empenho de novos valores” de emendas em um valor mínimo R$ 370 milhões “para que se possa cumprir o piso constitucional em saúde”.  

De acordo com a AGU, do total de R$ 370 milhões, R$ 40,5 milhões são do Senado Federal e R$ 330 milhões são da Câmara dos Deputados.

Conforme a Constituição, a União deve aplicar em ações e serviços públicos de saúde um valor de ao menos o equivalente a 15% da receita corrente líquida. 

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