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Dino reforça critérios para aposentadoria de policiais homens e mulheres durante Congresso

Ministro do STF interrompeu trecho da reforma da Previdência

Ás

Dino reforça critérios para aposentadoria de policiais homens e mulheres durante Congresso

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu, um trecho da reforma da Previdência de 2019, que empatava os critérios para aposentadoria de policiais, homens e mulheres civis e federais. Além disso, o magistrado decidiu adotar, para esse grupo de servidores, o mesmo padrão de regras gerais de reforma, de três anos de redução de prazo para as mulheres.

Ele ainda comentou que o Congresso "corrija a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada”, estabelecendo uma direção por gênero para aposentadoria de polícias civis e federais. 

“Acredito que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, disse o ministro. Até a aprovação dessa nova legislação, fica valendo o critério provisório determinado pelo ministro.

Já a liminar será analisada pelos demais ministros em sessão do plenário virtual entre primeiro e 11 de novembro. Assim, dino atendeu o pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil).

O órgão argumentou que os dispositivos da reforma da previdência, aprovada no decorrer do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), desconsideram a "necessária diferenciação de gênero entre homens e mulheres policiais para fins de aposentadoria especial”.

Essa norma impôs a policiais civis e federais mulheres uma regra de transição para a aposentadoria, tendo uma exigência para "ambos os sexos", a idade mínima de 55. Assim, tanto homens e mulheres também foram incluídos no cálculo pela composição de idade e tempo de contribuição: 55 anos com 30 anos de contribuição (sendo 25 de efetivo exercício na carreira policial).

Proteção às mulheres 

Durante decisão, Dino disse que a Constituição de 1988 e outras reformas da Previdência, aprovadas desde então, estabeleceram critérios de diferenciação para a aposentadoria entre homens e mulheres. Segundo o ministro, a reforma de 2019 teve o mesmo ponto de ignição na regra geral para os servidores públicos. 

“Contudo, na reforma previdenciária ora examinada, a formatação constitucional mais protetora das mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais”, disse o ministro.

“Não vislumbro justificativa suficiente, no que tange aos critérios de aposentação, para a imposição de exigências idênticas a ambos os sexos, e concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens, a merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, reforçou o magistrado.

Ele ainda relatou que a regra estabelecida pela reforma dificulta ou até impede a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres. Por isso, “ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”.

 

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