Diretos e consumo consciente
Confira o nosso editorial desta terça-feira (15)
Foto: Divulgação / Pixabay
O dia 15 de março é a data em que se comemora o Dia Internacional do Consumidor. Um momento de reflexão, a busca pelo equilíbrio e harmonia nas relações de consumo, além de destacar a importância dos consumidores e seus diretos.
Em 2022, ainda em meio à pandemia e economias mundiais fragilizadas, a data também pode – e deve – ser um ponto de partida para refletir sobre consumo consciente, responsabilidade para exercer direitos e deveres como consumidor e as dificuldades e desafios nesta não rara delicada relação entre comprador e quem vende.
Nesta dinâmica, o consumidor precisa saber que tem o Código de Defesa do Consumidor como principal ferramenta de defesa, no entanto, algumas práticas corriqueiras são sempre recomendáveis no ato de comprar além de ter a certeza que poderá recorrer aos órgãos de defesa e ao poder judiciário quando é prejudicado: fazer pesquisa de preços antes de comprar e comparar a qualidade de produtos e serviços, por exemplo.
Em tempos de Covid-19, o número de vendas pela internet aumentou em todo o mundo. Nas compras pela internet também são garantidos os direitos dos consumidores para os casos de troca e problemas com o produto ou a entrega.
A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância, como esclarece o Procon do Distrito Federal. É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial não é possível avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.
Como curiosidade, o Dia do Consumidor no dia 15 de março não é aleatória. Há quase 70 anos, o presidente norte-americano John Kennedy assinou um decreto reconhecendo os direitos do consumidor. Foi então que diversos países passaram a dar atenção à defesa do consumidor, paralelamente às mudanças causadas pela industrialização.