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Política

Divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre brancos e negros vale em 2020

Decisão é do ministro do STF, Ricardo Lewandowski

Por Da Redação
Ás

Divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre brancos e negros vale em 2020

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (10), que a divisão proporcional de recursos e propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos começa a valer nas eleições deste ano. A decisão do ministro atende a um pedido feito pelo PSOL, que acionou o STF pedindo a aplicação imediata da nova regra.

Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão proporcional das verbas de campanha e propaganda em rádio e TV. Porém, as regras só poderiam ser aplicadas a partir de 2022 devido ao princípio da anterioridade, que impede a aplicação de mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação em si.

A divisão proporcional dos recursos foi definida após consulta da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de entidades do movimento negro. "Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação", afirmou Lewandowski.

Ainda de acordo com Lewandowski, a divisão proporcional de recursos e tempo de propaganda não pode ser considerada mudança no processo eleitoral. Sendo assim, não há por que incidir a proibição prevista na Constituição.

"No caso dos autos, é possível constatar que o TSE não promoveu qualquer inovação nas normas relativas ao processo eleitoral, concebido em sua acepção mais estrita, porquanto não modificou a disciplina das convenções partidárias, nem os coeficientes eleitorais e nem tampouco a extensão do sufrágio universal. [A regra] Apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos", concluiu o ministro.

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