Eleições 2024: Termina neste sábado (6) prazo para filiação a partido, afastamento de cargos e registro de federações
A 6 meses do pleito, quem vai disputar mandatos em outubro precisa estar filiado a um partido.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
No dia 6 de outubro, eleitores dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Faltando exatamente seis meses para o pleito, este sábado é uma data importante para partidos e candidatos, já que vencem prazos com efeito direto na validade das candidaturas.
Confira as regras abaixo:
Afastamento de cargos e funções
Se encerra neste sábado um dos prazos da chamada desincompatibilização, que é o afastamento das funções de algumas autoridades e ocupantes de cargos públicos que pretendem disputar a eleição.
A depender do cargo ocupado atualmente por quem pretende concorrer e a vaga que a pessoa busca na eleição, os prazos de desincompatibilização variam de 3 a 6 meses antes do pleito.
O afastamento da atuação do Poder Público tem o objetivo de evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições, o que pode desequilibrar o pleito.
Devem se afastar do serviço público até este sábado, por exemplo, candidatos a vereador que ocupem as funções de: magistrados, secretários estaduais, defensores públicos, reitores de universidades públicas.
No dia 6 de junho, a quatro meses das eleições, termina o prazo de desincompatibilização de ocupantes destes mesmos cargos que vão concorrer a mandato de prefeito em outubro.
No dia 6 de julho, a três meses da votação, encerra-se o último prazo de afastamento de cargos de quem quer concorrer nas eleições – desta vez, para os servidores públicos em geral.
Renúncia para concorrer a outros cargos
Também neste sábado (6) quem ocupa a chefia do Poder Executivo – no caso das eleições deste ano, os prefeitos – deverá renunciar ao mandato se quiser concorrer a vereador.
Vale ressaltar, que os prefeitos, em primeiro mandato atualmente, que quiserem concorrer à reeleição não precisam renunciar.
Filiação a partidos políticos
Candidatos às câmaras municipais e às prefeituras devem estar filiados a partidos políticos até seis meses antes das eleições. Este prazo também se encerra neste sábado.
Registro de federações
Este sábado é ainda a data-limite para que os partidos políticos e as federações partidárias estejam com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só.
Ao contrário das coligações, as federações não poderão ser desfeitas depois da disputa eleitoral. Elas podem ser usadas tanto nas eleições majoritárias (prefeitos) quanto nas proporcionais (vereador).