Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27)
Imunidade eleitoral encerra 48h após o dia da eleição
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir desta terça-feira (27), os eleitores do Brasil não podem ser presos ou detidos, isso porque a legislação eleitoral estabelece que cinco dias antes da data da eleição ninguém pode ser impedido de votar. O prazo se estende até 48 horas depois do primeiro turno, ou seja, na próxima quarta-feira (5), a restrição termina.
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Targino Neto, objetivo “é impedir que algumas autoridades abusem do seu poder e prendam eleitores. Os deixando impedidos de exercer o seu direito eleitoral ativo.”
Mas, ainda segundo Neto, há exceções. “Conforme o art. 236 do Código Eleitoral - Lei 4.737, de 1965, só serão presos se eles forem encontrados em flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável – como terrorismo ou racismo - ou em razão de desrespeito a salvo-conduto”, afirma.
Boca de urna e compra de votos também são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante. “Por lei, as pessoas podem dar voz de prisão. A questão é que nós não temos força para fazer com que aquela pessoa seja presa. Então, na prática, a gente vai dar voz de prisão a alguém e chamar a polícia. Essa pessoa só vai ser presa se ela for encontrada pela polícia no ato da irregularidade”, conclui.
Qualquer eleitor detido neste período deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade do ato. Caso haja irregularidade, a prisão será cancelada e quem mandou prender ou deter o cidadão pode ser responsabilizado.
Para os candidatos, a imunidade eleitoral foi iniciada no dia 17 de setembro, dez dias a mais que o prazo dos eleitores, e segue as mesmas regras.