Eleitores que não votaram no 2º turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar ausência
Procedimento pode ser feito pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral
Foto: TRE-GO
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Para aquelas pessoas que não compareceram às urnas no primeiro turno, o prazo para justificar é até 5 de dezembro de 2024.
A justificativa pode ser realizada por diversos canais como o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral. Cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral.
A análise da justificativa será feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral na qual inscrito a eleitora ou o eleitor. Caso a justificativa seja aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, o eleitor deverá pagar a multa por ausência às urnas no valor de R$ 3,51 por turno.
Como justificar
Pelo e-Título: o eleitor deve preencher os dados e anexar a documentação solicitada, recebendo um protocolo de envio;
Pelo site do TRE-BA: Acesse “Autoatendimento do Eleitor” e clique em “Justificativa Eleitoral” no site www.tre-ba.jus.br
Presencialmente: Dirija-se ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral com o Formulário de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, anexando cópia de um documento oficial com foto e do documento comprobatório do motivo de ausência.
Quem não vota ou justifica a ausência às urnas por três pleitos consecutivos (três turnos) pode ter o título cancelado e estará sujeito a multas. Além disso, poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral necessária à emissão de passaporte, à matrícula e à posse em concursos públicos, a matrículas em instituições públicas de ensino, à assunção em cargos públicos, entre outros documentos e direitos.