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Em liminar, desembargador autoriza sindicato de comerciários de SP a comprar vacinas contra Covid-19

Magistrado escreveu na decisão que importação não significa que vacinados vão "furar a fila"

Por Da Redação
Ás

Em liminar, desembargador autoriza sindicato de comerciários de SP a comprar vacinas contra Covid-19

Foto: Reprodução/ICTQ

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu, de forma liminar, autorização para que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas (SP) importe, pelo menos, 500 mil doses de vacina contra a Covid-19 para imunizar os comerciários e suas famílias. De acordo com as informações divulgadas nesta terça-feira (6) pelo blog de Bela Megale, no jornal O Globo, ainda cabe recurso da decisão. 

O despacho foi proferido pelo desembargador Johonsom Di Salvo na segunda-feira (5) e permite a compra apenas de vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão determina também que o sindicato preste contas ao Ministério da Saúde e à agência sanitária sobre a compra e aplicação das vacinas e que os excedentes sejam repassados ao governo.

“Vacinar um grupo expressivo de pessoas (80 mil, mais seus parentes) não vai significar que os vacinados irão ‘furar filas’, mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo - ainda que por poucos dias – o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes e extensão territorial de 8.514.876 Km², naturalmente será demorado”, escreveu o desembargador na decisão. 

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