Entidades questionam mudanças na Lei da Improbidade Administrativa
Três ações foram ajuízadas no STF contra as alterações
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As Associações Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) protocolaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), as ADIs 7.042 e 7.043, contra a Lei 14.230/2021, que altera a Lei da Improbidade Administrativa.
Entre os questionamentos feitos, está que apenas o Ministério Público poderá propor ação por improbidade. Para as associações, a alteração retira dos entes a legitimidade para ajuizar improbidade, que é a principal ferramento da União, Distrito Federal, estados e municípios de buscar ressarcimento ao erário por dano.
Para a Anafe, a restrição da legitimidade para a propositura das ações de improbidade administrativa "não representa apenas clara ofensa à ordem constitucional e retrocesso no combate à corrupção, representa além de tudo nítida limitação do acesso dos entes públicos interessados à Justiça".
As entidades também questionam a imposição à advocacia pública da atribuição de promover a defesa do agente público que tenha incorrido em improbidade administrativa com base em parecer emitido pelo órgão público.