• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Estados devem repassar 25% do ICMS a municípios mesmo em casos de transação, diz STF
Brasil

Estados devem repassar 25% do ICMS a municípios mesmo em casos de transação, diz STF

Ação foi comemorada pela Confederação Nacional de Municípios

Por Da Redação
Ás

Estados devem repassar 25% do ICMS a municípios mesmo em casos de transação, diz STF

Foto: Agência Brasil/Valter Campanato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados devem repassar aos municípios 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo casos de compensação ou transação tributária. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou a decisão, publicada na segunda-feira (23), após um julgamento virtual.

A Lei Complementar 63/1990 já estabelece que os governos estaduais devem realizar o depósito ou a remessa dos 25% devidos aos municípios sobre o tributo no mesmo ato de extinção do crédito por compensação ou transação. No entanto, três estados – Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba – questionaram a norma, argumentando que não haveria arrecadação nesse cenário.

Os ministros refutaram a tese e seguiram o relator, ministro Nunes Marques, que reafirmou a constitucionalidade da regra.  A decisão aprovada destaca que, diferentemente de renúncias ou benefícios fiscais, compensação e transação são medidas que exigem “obrigações por parte do contribuinte, equivalência entre o benefício obtido e o implemento a que se compromete”. 

Ou seja, há benefícios para os Estados, no caso. Os créditos tributários extintos podem ser usados para amortizar dívidas. 


 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.