Estudantes da rede pública poderão usar nota do Enem para concluir o Ensino Médio
Portaria foi publicada pela Secretaria de Educação do Estado
Foto: Reprodução/Secretaria de Educação - BA
A Secretaria da Educação da Bahia publicou a Portaria n° 985/2020, que trata da possibilidade dos estudantes de aproveitar a nota obtida nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA) e nas atividades desenvolvidas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da pasta para completar a formação no Ensino Médio.
A superintendente de políticas para a educação básica da secretaria, Manuelita Brito, ressaltou a importância da iniciativa, que tem caráter excepcional. "O desejo e o empenho da Secretaria da Educação do Estado é para que as provas do ENEM sejam adiadas para o mês de maio, mas independente da sua data de aplicação, é necessário oportunizar a todos os estudantes, e não apenas os inscritos no ENEM, a conclusão do Ensino Médio, considerando as adversidades impostas pela pandemia do novo Coronavírus, em 2020, e, sobretudo, os conhecimentos e saberes adquiridos por eles ao longo de seus percursos escolares".
Para entrar com o pedido de aproveitamento das notas, o estudante interessado deve estar regularmente matriculado e no ser concluinte do Ensino Médio no ano letivo de 2020, além de fazer a solicitação do aproveitamento de estudos na secretaria escolar e se submeter a um ou mais processos avaliativos e/ou de certificação. A portaria define também os requisitos mínimos a serem alcançados em cada alternativa.
No caso do aproveitamento integral, será necessário, no caso do ENEM, que o estudante tenha obtido o mínimo de 400 pontos em cada área do conhecimento e não tenha zerado a redação; no ENCCEJA, mínimo de 80 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação. No caso dos exames de certificação do CPA, será exigido o mínimo de cinco pontos em cada área do conhecimento.
Já em relação ao aproveitamento com base no histórico escolar, serão utilizadas as médias das séries anteriores, por área de conhecimento, e os resultados nos simulados coordenados pela SEC. O aproveitamento parcial pode ser utilizado pelos estudantes que não alcançarem o aproveitamento integral em uma das alternativas. Neste caso, a portaria permite o aproveitamento da pontuação em uma área de conhecimento a partir do ENEM, de duas áreas de conhecimento a partir da CPA e de uma área de conhecimento a partir dos simulados aplicados pela escola.