TJ-BA derruba liminar e determina o desbloqueio de R$ 9,5 milhões das contas da Prefeitura de Juazeiro
A decisão de primeiro grau foi da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro
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O desembargador Lourival Trindade, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou liminar que determinava o bloqueio de R$ 8,7 milhões dos cofres da Prefeitura de Juazeiro, no Norte do estado, que já havia sido cumprida com a indisponibilidade de R$ 9,5 milhões do poder público.
A decisão de primeiro grau foi da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro e teve como base o descumprimento do resultado de uma ação movida pela prefeita eleita, Suzana Ramos (PSDB), que conseguiu o direito de suspender um contrato firmado entre a prefeitura e a Caixa Econômica Federal.
Na ação, o município alegou que “a decisão, que se pretende suspender, agora e aqui, ao haver determinado o bloqueio de aproximadamente dez milhões de reais, vem ocasionando grave lesão à economia e à saúde públicas, mormente, neste sombrio e lúgubre cenário de recessão econômico-financeira, face ao agravamento do quadro de saúde pública, adveniente da propagação da pandemia Sars-Covid-19”.
O desembargador Lourival Trindade, em decisão publicada nesta segunda-feira (4), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), afirmou que “na hipótese, sob destrame, sequer, se faz necessário o vasculho, ou mesmo mergulho de escafandrista, no espaço da ação popular originária, para que se vislumbre que a manutenção da decisão primeva representa risco de grave lesão aos bens jurídicos”.
Ele acrescentou ainda: “Basta se leia tal decisum para vislumbrar-se que o bloqueio eletrônico, de vultosa quantia, nos moldes em que determinado pelo eminente magistrado singular, inconfundivelmente, compromete o custeio das obrigações da administração municipal”. Desta forma, foi determinado o desbloqueio de quase R$ 9,5 milhões dos cofres da Prefeitura de Juazeiro.