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Política

Fachin afirma que TSE não se opõe à divulgação de documentos pedidos pela Defesa

Ofício da Corte Eleitoral foi publicado em resposta à solicitação feita pela pasta

Por Da Redação
Ás

Fachin afirma que TSE não se opõe à divulgação de documentos pedidos pela Defesa

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, encaminhou na sexta-feira (6) um ofício ao Ministério da Defesa afirmando que a Corte Eleitoral não se opõe à divulgação dos documentos com as sugestões e os pedidos de esclarecimento feitos pela pasta sobre o processo eleitoral e às urnas eletrônicas. 

A resposta acontece após um documento publicado pelo ministro Paulo Sérgio Nogueira nesta quinta-feira (5). Segundo Fachin, o tribunal não faz qualquer objeção ao pedido de divulgar "documentos de interesse da Comissão de Transparência das Eleições".

"Cumprimentando-o, em atenção à sugestão de V. Sa. no sentido de que documentos de interesse da Comissão de Transparência das Eleições sejam divulgados em ação conjunta deste Tribunal e do Ministério da Defesa, noticio que os documentos remetidos pelo Ministério da Defesa ao Tribunal Superior Eleitoral podem ser colocados ao pleno conhecimento público, sem que haja qualquer objeção por parte da Corte Eleitoral", diz o ministro em trecho do ofício.

De acordo com o presidente do TSE, no entanto, existem, "dentre os documentos enviados", um ofício "classiicado, pelo próprio Ministério da Defesa, como de caráter reservado".

Fachin cita também documentos produzidos pela Comissão de Transparência das Eleições, "sua portaria constitutiva e alteradora, o relatório compilado de sugestões de seus integrantes e o Plano de ação para ampliação da transparência do processo eleitoral, resposta aos primeiros ofıćio encaminhados pelo Ministério da Defesa, foram devidamente publicizados por este Tribunal".

"Ressalvo, por necessário, que há, dentre os documentos enviados o Ofícío nº 8 e seus anexos, classificado, pelo próprio Ministério da Defesa, como de caráter reservado, com base no art. 23, VI, da Lei nº 12.527/2021", concluiu o presidente do TSE sobre ofícios em que o Poder Executivo solicitou que sejam mantidos reservados.

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