Fachin nega pedido de desembargadora Ligia Ramos para voltar ao TJ
Ela foi afastada das atividades por determinação do STJ, no curso da Operação Faroeste
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nessa sexta-feira (8) a solicitação da desembargadora Ligia Ramos para retornar ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela foi afastada das atividades após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no curso da Operação Faroeste.
Conforme a defesa da desembargadora, não existe fundamentação idônea no acórdão do STJ para estender o afastamento de Ligia. Além disso, diz que a ação penal contra ela “está longe de ser apreciada, pois o feito estaria suspenso há mais de oito meses, sem que a defesa tenha sequer conseguido apresentar sua resposta à acusação”.
A defesa também destaca que não teve acesso integral às investigações contra a magistrada e que teriam sido distribuídas a outros relatores.
O STF, no entanto, disse que não visualiza “ilegalidade flagrante” na manutenção do afastamento cautelar. “Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, diz o Supremo ao negar a solicitação.