Faroeste: STF nega pedido de prisão domiciliar feito por desembargadora
Lígia está presa desde 20 de dezembro na Papuda
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O Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (6) Habeas Corpus à desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Lígia está presa preventivamente desde 20 de dezembro, por conta da Operação Faroeste.
De acordo com o STF não há nada que “justifique o cumprimento da medida cautelar em ambiente distinto do local atual de custódia, ausentes indicativos de negligência quanto às medidas mitigadoras/preventivas de disseminação do novo coronavírus no estabelecimento prisional”.
Ainda segundo o STF, a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata sobre a prevenção á Covid-19 nos presídios não sinaliza, “porém, para a revogação ou substituição automáticas das prisões cautelares e das prisões-pena”.
Por fim, o Tribunal argumentou que “pedido defensivo de natureza semelhante está em apreciação na instância de origem Superior Tribunal de Justiça , mais próxima das provas e dos fatos, competente, inclusive, para o julgamento do mérito de eventual pretensão punitiva”.