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Fazenda pede bloqueio de mais 1.800 bets, e número de sites barrados no Brasil chega a 5.200

Primeira lista foi enviada em 11 de outubro, com 2.040 sites

Por FolhaPress
Ás

Fazenda pede bloqueio de mais 1.800 bets, e número de sites barrados no Brasil chega a 5.200

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Em menos de 40 dias, o Ministério da Fazenda determinou a derrubada de 5.200 sites de apostas. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) da pasta enviou nesta terça-feira (19) para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a terceira lista de domínios para o bloqueio do acesso, com 1.800 novos portais que serão barrados no país.

A primeira lista foi enviada em 11 de outubro, com 2.040 sites. A segunda, no dia 31 de outubro, continha mais de 1.400.

As ordens de bloqueio são enviada para as cerca de 20 mil empresas de telecomunicações que fornecem sinal de internet no Brasil. Cada empresa deve tomar as medidas técnicas, e a Anatel monitorar o cumprimento da determinação, para garantir que o bloqueio seja feito de forma efetiva.

No início do mês, a Fazenda divulgou uma lista, posteriormente atualizada, de bets que poderiam continuar em funcionamento no país. Trata-se de uma autorização temporária, até dezembro deste ano, durante os trâmites de análise para a outorga.

A lista de bets autorizadas é composta por empresas que pediram autorização do governo federal até 17 de setembro para operar sites de apostas no Brasil e cumpriram requisitos burocráticos para o cadastro.

A Fazenda pretende concluir até dezembro o processo de análise definitiva dos primeiros pedidos recebidos, para verificar quais empresas de apostas cumprem todas as determinações legais das mais de dez portarias da SPA que regulamentam a atividade.

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas empresas com autorização da secretaria vão poder oferecer apostas nacionalmente.

As empresas autorizadas a funcionar até dezembro também vão ser monitoradas, uma vez que elas estão em um período probatório, enquanto aguardam toda a documentação ser analisada para conclusão do processo.

As empresas que infringirem qualquer lei vigente no Brasil -entre elas o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e Adolescente- correm o risco de não obter a outorga para funcionar no próximo ano.

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