Federações partidárias podem ser registradas até o final de maio
Recursos do fundo partidário e tempo de televisão estão entre as discussões sobre a fusão
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
A Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias no fim de maio. As novas regras sobre as fusões entram em vigor pela primeira vez já nas eleições deste ano.
A medida acontece após a extinção das coligações partidárias para pleitos regionais, sendo mantidas apenas para eleições majoritárias.
A nova regra sobre as federações partidárias, promulgada no ano passado, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. A alteração, no entanto, prevê a permanência da federação pós-eleições, ao contrário das coligações, que poderiam ser desfeitas logo após as eleições.
A nova Lei prevê que as federações sejam mantidas durante por todo o mandato, ou seja, por no mínimo 4 anos. Além disso, no exercício dos cargos dos eleitos, os partidos em federação vão compor a mesma bancada.
Dentre os principais assuntos a serem discutidos antes das fusões pelas siglas, estão o tempo de televisão para propaganda eleitoral, que também são fundidos, além dos recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.
Segundo o jurista Antônio Carlos de Freitas Júnior, doutor em Direito Constitucional e Eleitoral pela Universidade de São Paulo (USP), existem punições a serem aplicadas em caso da fusão ser desfeita antes do prazo mínimo. "É uma espécie de casamento de partidos por prazo mínimo de quatro anos e com fim indeterminado, pode durar muito tempo. Se durar menos de quatro anos, há sanções como não recebimento de fundo e vedação do tempo de televisão. Os partidos em federação funcionam como se fossem um partido", explicou.