FGTS de trabalhadores domésticos poderá ser adiado e parcelado
Caixa divulgou regras de adesão a medida nesta terça-feira (31)
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Foto: Reprodução/Agência Brasil
Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, podem ser beneficiados pela medida que autorizou o adiamento do depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos trabalhadores, de acordo com circular da Caixa Econômica Federal publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União.
A medida faz parte do pacote do governo para auxiliar empresas e trabalhadores em meio aos impactos econômicos ligados a epidemia de coronavírus e permite que o pagamento seja feito a partir de julho, em 6 parcelas fixas. A medida funcionará da seguinte forma:
-A obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020 esta suspensa;
-A prorrogação não depende de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, porém, o empregador continua sendo obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação);
-O empregador que não conseguiu fazer a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a multa e encargos;
-O parcelamento do recolhimento do FGTS pode ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado também pode ser antecipado a depender do interesse do empregador ou empregador doméstico.