Flávio Dino derruba prisão de homem que portava 7 gramas de maconha
Magistrado considerou que a quantidade de droga não permite que o investigado seja considerado ligado ao tráfico de drogas
Foto: Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, derrubou nesta quarta-feira (06), a prisão preventiva de um homem por portar 7,28 gramas de maconha. O ministro determinou que sejam aplicadas medidas cautelares, ou seja, outras restrições ao investigado.
O magistrado considerou na decisão que a quantidade da droga, embora “não seja insignificante”, não permite que o investigado seja considerado ligado diretamente ao tráfico de drogas.
"A quantidade reduzida da droga apreendida - 7,28 gramas de maconha - embora não seja insignificante, não parece autorizar o juízo no sentido da periculosidade do paciente ou que este seria pessoa profundamente envolvida no tráfico de drogas", diz o trecho do despacho.
Para Dino, a prisão preventiva foi decretada pela primeira instância de forma genérica.
“Verifico, ao exame das circunstâncias concretas do caso, a desproporcionalidade da prisão preventiva, no momento, pelo juízo de primeiro grau em desfavor de paciente primário, 18 anos de idade e detentor de residência fixa. Nesse contexto, em observância ao caráter residual da prisão preventiva, reputo adequada, na hipótese, sua substituição por medidas cautelares diversas”, escreveu.