G Barbosa é condenado por registrar atestado médico na carteira de trabalho de funcionário
De acordo com desembargadores, a atitude da empresa foi ilícita e gerou dano moral ao empregado
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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) condenou o supermercado G Barbosa a pagar R$3 mil de indenização a funcionário que teve o atestado médico registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Para os desembargadores, o registro de atestados médicos na CTPS gera dano moral ao empregado e infringe 4º do art. 29 da CLT de fazer anotações desabonadoras à conduta do funcionário.
Na visão do relator do acórdão, desembargador Alcino Felizola, a empresa agiu ilicitamente ao registrar na CTPS do reclamante o afastamento por motivo de doença. De acordo com a 4ª Turma, é inegável que o empregado teve a sua imagem e sua honra maculadas pela "pecha" de empregado faltoso e doente imposta pela anotação.
“Há, igualmente, invasão da esfera íntima do empregado, porque todos que com ele contratarem, ainda que aceitem admiti-lo, terão pleno conhecimento de parte do seu histórico médico, informação que deveria ter sido guardada pela empresa”, comentou o relator.
Uma indenização de R$3 mil reais foi deferida, com juros de mora e correção monetária desta parcela, levando-se em consideração o nível econômico e a capacidade financeira da empresa.