Política

Gabriel Galípolo tem nome indicado pelo Plenário para a presidência do BC

Galípolo será sabatinado a partir das 10h desta terça (8), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)

Por Da Redação, Agências
Ás

Gabriel Galípolo tem nome indicado pelo Plenário para a presidência do BC

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Três pautas serão votadas pelo Plenário nesta terça-feira (8), a partir das 14h. Segundo ele, uma das matérias não está prevista inicialmente para a votação, porém, à possibilidade é que seja votado pelos senadores: a indicação de Gabriel Galípolo para a presidência do Banco Central (MSF 42/2024). Antes da votação, Antes, Galípolo será sabatinado a partir das 10h desta terça (8), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Caso seja aprovado, o nome do economista deverá seguir para a apreciação dos demais senadores no Plenário. Além disso, a indicação precisa contar com a aprovação da maioria dos votantes na CAE e também no Plenário. A votação é secreta nos dois locais.

Já no Senado, Galípolo comandará a instituição por quatro anos a partir de janeiro de 2025. Ele vai ficar no lugar de Roberto Campos Neto, cujo mandato no BC vai até o dia 31 de dezembro. De acordo com o artigo 52 a Constituição, toda indicação para a diretoria do Banco Central passa pelo crivo do Senado.

O Banco Central passou a ter autonomia com a Lei Complementar 179, de 2021, originada de projeto do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O texto feito para o BC é autarquia de natureza especial, sem vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, tendo autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira. 

Seguridade para membros de cooperativas 

Um dos projetos de lei é (PL 1754/2024) que estende a seguridade especial para membros de cooperativas de qualquer tipo, exceto das cooperativas de trabalho. O texto modifica a organização da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991).  

O projeto tem como base, a associação à cooperativa não descaracteriza a condição de segurado especial, concedida ao trabalhador que exerce a atividade majoritariamente no campo. O trabalho rural pode ser realizado individualmente ou em regime de economia familiar. Agora, a norma é válida apenas para membros de cooperativas agropecuárias ou de crédito rural e, com a proposta, passará a valer para outras formas cooperativas. 

Associados às cooperativas de trabalho não serão incluídos no regime de seguridade especial. Essas organizações são compostas por profissionais com interesse em comum e os cooperados trabalham de maneira autônoma. Um dos objetivos desse modelo é a melhoria da remuneração e das condições de trabalho dos associados. 

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