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Gilmar Mendes nega revogar prisão preventiva de DJ Ivis

Preso desde julho, músico é acusado de agredir e ameaçar a esposa

Por Da Redação
Ás

Gilmar Mendes nega revogar prisão preventiva de DJ Ivis

Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou sumariamente, nesta sexta-feira (03), um pedido da defesa de Iverson de Souza Araújo, de nome artístico 'DJ Ivis', para revogar prisão preventiva. Preso desde julho, o músico é acusado de agredir e ameaçar a esposa, Pamella Holanda.

O habeas corpus chegou ao STF após ser rejeitado tanto pelo Tribunal de Justiça do Ceará, quanto pelo desembargador federal Olindo Menezes, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Na decisão, Gilmar Mendes afirma que não poderia analisar o mérito do pedido, porque a defesa do DJ ainda tinha a alternativa de entrar com recurso no próprio STJ para tentar reverter a decisão do desembargador. Além disso, o ministro só poderia revogar a prisão caso notasse uma "ilegalidade flagrante" no pedido. 

“Registro que o paciente não recorreu da decisão proferida, razão por que o mérito da controvérsia não foi apreciado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Assim, a apreciação por esta Corte resultaria em supressão de instância”, afirmou Gilmar. “É bem verdade que, em casos de manifesta e grave ilegalidade, tais entendimentos podem ser flexibilizados, inclusive por meio da concessão da ordem de ofício, o que não é o caso dos autos”, completou. 

O ministro do STF também afirmou apoiar a 'proteção integral' à mulher. "É bem certo que estamos mais diante de um problema psicossocial do que jurídico: o sentimento de posse que acomete a maioria dos homens, além da ideia de que a mulher está numa posição subalterna, a partir dos quais se sentem à vontade para fazerem o que querem com suas esposas, jamais serão suprimidos apenas pelo Direito, que fica encarregado apenas de punir o fato já ocorrido (...) É urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do odioso problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida.”, disse na decisão.

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