Gilmar Mendes resgata transformação do cargo de analista previdenciário em analista da Receita Federal
A decisão será levada a referendo do Plenário
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nessa quinta-feira (7) que o ministro Gilmar Mendes reformulou a medida cautelar para considerar válida a transformação do cargo de analista previdenciário da extinta Secretaria de Receita Previdenciária no cargo de analista tributário da Receita Federal do Brasil. A medida foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6966. A decisão será levada a referendo do Plenário.
O relator havia determinado, no mês de setembro, a suspensão do artigo 257 da Lei 11.907/2009, que, ao alterar a Lei 11.457/2007 (Lei da Super Receita), transformou em analista tributário da Receita diversos outros cargos.
O ministro Gilmar explicou que, na análise anterior, havia tratado de maneira uniforme todos os cargos que, potencialmente, sofreriam os efeitos da ampliação promovida pela alteração legislativa. Ao analisar o caso mais detidamente, no entanto, constatou que o cargo de analista previdenciário pode, desde já, ter os efeitos da transformação em analista tributário da Receita Federal, pois as funções são semelhantes nos respectivos órgãos de origem.
Na nova decisão, que alcança apenas os analistas previdenciários, ele levou em consideração a similitude de atribuições e do nível de escolaridade entre os dois cargos.
O autor da ação foi o presidente Jair Bolsonaro (PL), que alegou desrespeito aos princípios do concurso público e da segurança jurídica e ofensa à reserva de iniciativa do presidente para projetos de lei de aumento de remuneração de servidores do Poder Executivo.
A norma teve origem em emenda parlamentar à Medida Provisória (MP) 44 441/2008, que reestruturou diversas carreiras públicas federais e fez com que a transformação em analista tributário alcançasse também diversos cargos do Plano de Classificação de Cargos e da Carreira Previdenciária.
O dispositivo havia sido originalmente vetado pelo então presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, em fevereiro de 2009, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em abril de 2021, 12 anos após a tramitação.