Política

Gilmar suspende pauta do TJ sobre foro de Flávio Bolsonaro

Foro do senador aconteceria nesta segunda-feira (25)

Por Da Redação
Ás

Gilmar suspende pauta do TJ sobre foro de Flávio Bolsonaro

Foto: Reprodução

Por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o processo para julgamento do foro do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) foi retirada da pauta do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-BA), que aconteceria nesta segunda-feira (25).  

Na reunião, o TJ decidiria qual instância tem competência para julgar Flávio Bolsonaro no caso do esquema das rachadinhas, onde é acusado de supostamente se apropriar de parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar, na época em que era deputado estadual do Rio.

O colegiado é formado por 25 desembargadores e fariam amanhã (25) a primeira sessão de 2021, onde discutiriam e decidiriam sobre a pauta.  

O STF entende que o foro privilegiado se mantém apenas enquanto o parlamentar cumpre o mandato que lhe concede esse direito. Mas os desembargadores do TJ-RJ entenderam que, ao passar de um cargo eletivo estadual para outro federal, Flávio manteve o direito ao foro especial.

Por meio de nota, a defesa de Flávio pediu ao Órgão Especial do TJ-RJ para fazer sustentação oral durante o julgamento. E além disso, afirmou que a a 3ª Câmara Criminal possui o mesmo patamar hierárquico do Órgão Especial e já decidiu a questão, sem possibilidade de recurso.

"Soubemos pela imprensa - embora os autos permaneçam sob “supersigilo” - que o Órgão Especial do TJ/RJ iria rediscutir a decisão sobre o foro especial, já tomada por outro órgão da mesma Corte (3ª Câmara Criminal). A defesa nunca foi intimada para, sequer, acompanhar os debates. O nosso pedido de uso da palavra durante o julgamento foi negado, o que é indicativo de que já não se contentam em preterir a defesa, agora não querem nem mais nos ouvir. Por isso, pedimos o socorro da Suprema Corte para que, com a concessão de uma liminar, pudéssemos restabelecer a ordem e a constitucionalidade das decisões judiciais e da própria dialética processual. E isso foi feito com a decisão desta data."

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