Governo antecipa abono anual de segurados da Previdência Social
Benefício será pago em duas parcelas; a primeira estará disponível em abril, com 50% do valor devido
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O governo, através do Instituto Nacional do Seguro Social, antecipou o pagamento do abono anual a segurados da Previdência Social. A antecipação é válida para quem recebe, ou receberá, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão neste ano de 2022.
O abono foi antecipado através de portaria, publicada na terça-feira (22), que também dispôs do pagamento em duas parcelas. A primeira será efetuada no mês de abril, pagando 50% sobre o valor do benefício devido. A segunda parcela, correspondente à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada, será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio de 2022.
O texto também estabelece a forma de pagamento caso o cidadão se torne um segurado após o mês de maio: "o pagamento do abono anual será efetuado em parcela única, juntamente com a mensalidade da competência novembro/2022", diz a portaria.
No caso de cessação do benefício antes da data programada, em caso de benefícios programados, ou antes de dezembro de 2022 - quando se tratar de benefícios permanentes, será realizado o encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido.
O valor do abono anual é calculado com base na renda mensal do benefício prevista para o mês de dezembro/2022 ou no mês da alta ou da cessação programada - nos benefícios temporários.
A portaria entra em vigor a partir de 29 de março.