Governo cancela R$ 75,9 bilhões em créditos extraordinários para combater a pandemia em 2020
Orçamento ainda pode sofrer novos cortes em meio a elaboração do Orçamento para 2021
Foto: Reprodução/Senado Federal
O Poder Executivo cancelou R$ 75,91 bilhões em créditos extraordinários previstos para o combate à pandemia de coronavírus em 2020. A dotação autorizada por medidas provisórias (MPs) foi anulada no final do ano passado porque os ministérios não fizeram o empenho das despesas até o dia 31 de dezembro. O levantamento é da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf). De acordo com a Constituição, os créditos extraordinários devem ser usados para cobrir “despesas imprevisíveis e urgentes”.
De acordo com o texto, a dotação é cancelada se não for integralmente empenhada ao longo do ano em que foi autorizada. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou 39 MPs de créditos extraordinários para o enfrentamento da Covid-19 entre fevereiro e dezembro do ano passado. Juntas, elas liberaram R$ 655,85 bilhões. A parcela cancelada por falta de empenho representa 11,5% do total. O orçamento de combate à pandemia pode sofrer um novo cancelamento, que está estimado em até R$ 8,71 bilhões.
O cancelamento do montante elevaria o total da verba cancelada para R$ 84,62 bilhões o volume de dotações anuladas, o equivalente a 12,9% dos R$ 655,85 bilhões liberados por medidas provisórias. A decisão sobre a extinção desse resíduo cabe ao presidente Bolsonaro. Embora determine a execução dos créditos extraordinários no mesmo exercício em que foram autorizados, a Constituição admite uma exceção: se a dotação for feita nos últimos quatro meses do ano, o presidente da República pode assinar decretos para incorporar ao Orçamento seguinte o valor que não foi empenhado.
Das 39 MPs editadas em 2020 para o combate à pandemia, nove foram publicadas entre setembro e dezembro. Esse pacote autorizou a liberação de R$ 122,89 bilhões, dos quais R$ 92,59 bilhões foram empenhados até dezembro. A diferença de R$ 30,3 bilhões é o saldo disponível para ser incorporado ao Orçamento de 2021. O consultor-geral-adjunto da Conorf, Flávio Luz, explica, no entanto, que o crédito extraordinário não pode ser confundido com recurso financeiro disponível. O instrumento funciona como uma permissão para que o Poder Executivo efetue despesas imprevisíveis e urgentes.
Segundo ele, os créditos cancelados não podem ser considerados “dinheiro perdido”, mas apenas autorizações que o Poder Executivo deixou de utilizar. “O crédito extraordinário prescinde de demonstração de fonte de recursos. O importante para esse tipo de crédito é a destinação dos recursos, ainda que isso implique aumento do endividamento do Tesouro. Tendo em vista a natureza do gasto, ou seja, a pandemia, não é com base nesse cancelamento de créditos que se pode avaliar a atuação estatal. O governo vai dizer que foi eficiente e conseguiu fazer tudo o que precisava gastando menos. A oposição vai dizer que o governo deixou de gastar com a população. Nenhum dos dois lados está totalmente certo”, pondera.