Governo estende prazo de refinanciamento de débitos para empresas de eventos impactadas pela pandemia da covid-19
A medida inclui, especialmente, a cobrança dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União
Foto: Reprodução
O Governo Federal estendeu o prazo para empresas de eventos de cultura e entretenimento acessarem os programas de Retomada Fiscal e de Regularização Fiscal Simples Nacional. Agora, as companhias impactadas pela pandemia do novo coronavírus têm até o dia 29 de abril para realizar o refinanciamento das dívidas. A medida inclui, especialmente, a cobrança dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União.
Segundo a portaria, publicada no dia 25 de fevereiro no Diário Oficial da União, o pagamento poderá ser feito com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais, a redução de até 70% no débito todo (e não só nas multas e juros). Além disso, disponibiliza a possibilidade de parcelamento em até 145 meses, para empresas do setor de eventos que se enquadram na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, sob condições facilitadas nos três primeiros anos.
A resolução também permite a utilização da queda do faturamento bruto entre 2019/2021 e 2020/2021 como principal medidor das condicionantes, ou seja, quem perdeu mais terá melhor condição.
“Esse é um dos importantes pontos do PERSE, pois dá fôlego e permite que as empresas do segmento possam amenizar os prejuízos, após dois anos de paralisações e restrições. Em vigor desde o segundo semestre de 2021, os programas de Retomada e Regularização Fiscal já recuperaram R$ 12,8 bi em tributos”, diz Doreni Caramori Júnior, empresário e presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos – ABRAPE.
No entanto, é necessário que haja medidas de desoneração fiscal para que as empresas superem os dois anos de atividades paralisadas, segundo o executivo. Para que isso ocorra, o Congresso precisa derrubar os vetos do Governo Federal ao PERSE.
Os vetos, que acontece em sessão conjunta das duas casas legislativas, incluem a proposta de desoneração fiscal para empresas do setor, com isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), por 60 meses; indenização para empresas do segmento que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020; criação de novas fontes de recursos para manutenção do programa – como a emissão de títulos da dívida pública; e destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do PERSE.
Ainda de acordo com Doreni Júnior, a desoneração fiscal é a única ferramenta de apoio, já que permite que as empresas que ficaram paradas em contas impagáveis elaborem uma estratégia de retomada.