Governo Federal divulga regras para pagar o Auxílio Brasil de R$ 600 e Vale-Gás
Portaria do Ministério da Cidadania define as regras para o acréscimo de R$ 200 no Auxílio Brasil e R$ 52 do Vale-gás
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Ministério da Cidadania publicou em edição des quarta-feira (20) do Diário Oficial da União, a Portaria nº 797, que disciplina os procedimentos de pagamento do acréscimo de R$ 200 mensal concedido às famílias do Auxílio Brasil e da parcela adicional aos beneficiários do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.
Assinada pelo ministro da Cidadania, Ronaldo Vieira Bento, a portaria determina que o valor extra de R$ 200 será complementar aos benefícios previstos na lei que institui o programa Auxílio Brasil (Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar, Benefício de Superação da Extrema Pobreza e Benefício Compensatório de Transição) e do Benefício Extraordinário, transformado em permanente pela Lei nº 14.342 em maio deste ano.
Os beneficiários receberão o recurso pelos mesmos meios já utilizados em pagamentos anteriores: saque por meio do cartão Auxílio Brasil, em lotéricas, ou por transferência no aplicativo Caixa Tem.
De acordo com a portaria, o acréscimo não se aplica a eventuais parcelas retroativas. Veja publicação completa:
Portaria Mc Nº 797, De 18 d... by Marc Arnoldi
Vale-Gás
O valor adicional do programa Auxílio Gás é de R$ 52, e se soma aos outros R$ 52 já disponibilizados pelo governo desde o início do ano. O montante corresponde a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis últimos meses.
As famílias receberão o bônus nos meses de agosto, outubro e dezembro. Assim como no Auxílio Brasil, o benefício pode ser recebido pelos mesmos canais já utilizados pelos beneficiários.
Os pagamentos são feitos de acordo com o calendário do antigo Bolsa Família, divido pelo final do Número de Identificação Social (NIS), e liberados a partir dos últimos 10 dias úteis de cada mês.