Governo federal prepara cadastro nacional de pessoas proibidas de apostar em bets
Cadastro será submetido a consulta pública entre abril e junho; veja como participar
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Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
O secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou na segunda-feira (10), em coletiva de imprensa, que um banco de dados nacional com cidadãos proibidos de apostar por decisão judicial ou pela legislação deverá estar pronto até o segundo semestre. A proposta é a principal prioridade da agenda regulatória da secretaria para 2025 e 2026.
O cadastro será submetido a consulta pública entre abril e junho. Pela legislação, técnicos de futebol, jogadores, árbitros, menores de 18 anos e membros de órgãos de regulação são proibidos de apostar. Além desses grupos, o banco de dados incluirá pessoas impedidas por determinação judicial.
“No segundo trimestre, a gente pretende colocar esse modelo em consulta pública e, a partir das respostas e dos feedbacks que tivermos, possamos implementar. A ideia, então, é que já no segundo semestre isso seja implementado, a depender das soluções”, disse o secretário.
“A solução tecnológica é uma centralização de uma base de dados que vai pensar a melhor forma de garantir que os proibidos não tenham os seus cadastros aceitos nas casas de apostas”, completou.
Disponível na plataforma Participa Mais Brasil, a consulta pública ficará aberta até 27 de março para que os interessados enviem as sugestões.
Primeira fase da regulamentação
Ainda durante a coletiva, o secretário Regis Dudena apresentou as estatísticas da primeira fase da regulamentação das apostas eletrônicas, que terminou em 31 de dezembro. Ao todo, 68 empresas de apostas foram autorizadas a atuar no país, com 70 outorgas quitadas e 153 marcas autorizadas.
As empresas pagaram ao governo R$ 2,1 bilhões em outorgas de três anos, com cada uma valendo R$ 30 milhões, conforme a legislação.
Em relação aos sites ilegais, ele informou que a secretaria ordenou o bloqueio de 11.555 domínios à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que executa a proibição.