Governo publica decreto que desobriga uso de máscaras em áreas abertas
Para eventos em ambientes fechados, seguem valendo as normas já vigentes
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O Decreto assinado pelo governador Rui Costa (PT) que desobriga o uso de máscaras em ambientes ao ar livre, em toda a Bahia, foi publicado na noite do último sábado (2), em edição extra do Diário Oficial do Estado. A resolução vale para espaços com ventilação natural, locais onde o distanciamento social adequado ainda precisa ser observado.
Para os eventos em ambientes fechados, seguem valendo as normas já vigentes. Entre elas, a solicitação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 e o respeito aos protocolos sanitários.
Conforme a determinação, o uso de máscaras de proteção contra o novo coronavírus segue obrigatório nos transportes públicos, com trens, metrô, ônibus, lancha e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque. Além de hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e farmácias; shopping centers, bares e restaurantes; teatros, cinemas e museus; igrejas e outros templos religiosos; escolas e universidades.
A decisão também solicita o uso de máscaras, ainda que em lugares ao ar livre, quando o indivíduo estiver em filas de atendimento de serviços públicos ou privados; em ruas que funcionam como corredores comerciais e em outros lugares com características similares, com intensa interação entre pessoas, a exemplo de feiras livres.
A flexibilização é motivada pelas quedas no número de casos de Covid-19 e na taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento da doença. O decreto passou a valer a partir da publicação e recomenda que idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que vacinados contra o Coronavírus, mantenham o uso de máscaras como garantia de proteção.