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Governo quer fechar brechas de criptomoedas e paraísos fiscais usadas para driblar IR

Medidas serão incluídas no projeto de lei que altera a tributação das aplicações financeiras

Por FolhaPress
Ás

Governo quer fechar brechas de criptomoedas e paraísos fiscais usadas para driblar IR

Foto: Pexels

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer fechar brechas usadas por investidores estrangeiros residentes em paraísos fiscais e detentores de criptoativos no Brasil (o que inclui as criptomoedas) para driblar o pagamento de Imposto de Renda (IR).

As medidas serão incluídas no projeto de lei que altera a tributação das aplicações financeiras, anunciado pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) e que será enviado em breve ao Congresso Nacional.

A proposta do Executivo é voltada a simplificação e consolidação de regras de tributação das aplicações em títulos e valores mobiliários, das operações em Bolsa e do investimento estrangeiro nessas duas modalidades.

Não haverá mudanças de alíquotas, mas algumas alterações podem gerar ganhos de arrecadação para a União. Ainda assim, a estimativa oficial é de um impacto neutro, dado que os investidores podem ajustar suas estratégias de investimento após as modificações.

Se aprovadas pelos parlamentares neste ano, as novas regras valerão a partir de 2025.

A legislação brasileira isenta de IR os rendimentos de investidores estrangeiros na Bolsa e cobra uma alíquota reduzida de 15% sobre as demais aplicações, o que será mantido para fomentar a entrada de recursos no país.

O benefício, porém, não vale para os residentes em paraísos fiscais, que deveriam pagar até 22,5% em todas as modalidades de investimento.

Os paraísos fiscais são aqueles com isenção ou tributação abaixo de 20% sobre a renda, ou que dão pouca ou nenhuma transparência às informações de empresas lá sediadas. A lista inclui 61 países ou territórios, como Bermudas, Ilhas Virgens Britânicas e Ilhas Cayman.

O problema é que o tema é disciplinado em uma instrução normativa da Receita Federal, enquanto a lei que trata do IR sobre aplicações financeiras é vaga e não inclui no conceito de paraíso fiscal os países que impõem sigilo às informações.

Segundo técnicos do governo, a ausência de base legal expressa para a cobrança nesses casos gerou uma "zona cinzenta" que tem dificultado a atuação do fisco.
Além disso, como a lista da Receita não detalha por qual razão o país foi enquadrado como paraíso fiscal, a brecha passou a ser usada pelos investidores para driblar o pagamento do tributo nas mais diferentes situações.

O projeto de lei vai deixar claro que o conceito de paraíso fiscal alcança aqueles países que não dão transparência às informações. O objetivo é garantir a base legal necessária e fechar o cerco a investidores desses países que trazem seus recursos ao Brasil.

O governo avalia que esse é o passo restante depois de já ter obtido aval do Congresso para fechar a brecha antes usada por brasileiros que mantêm fundos nessas localidades (offshore).

O Executivo também vai aprimorar outras regras envolvendo paraísos fiscais. Há hoje uma insegurança jurídica sobre qual tratamento dar quando o país entra ou sai da lista.

Em 2016, por exemplo, a Receita Federal elencou a Irlanda como um paraíso fiscal, e seus residentes passaram a ter os rendimentos em aplicações no Brasil tributados por uma alíquota maior. Havia, porém, insegurança sobre o passado.

No projeto, o governo prevê que a lista da Receita é taxativa e só surte efeitos após a data de publicação, ou seja, a cobrança só vale para rendimentos obtidos após a inclusão expressa do país. Ganhos anteriores continuam isentos.

O mesmo vale na situação contrária. Em 2014, por exemplo, a Suíça deixou a lista de paraísos fiscais. Embora alguns contribuintes busquem a aplicação ampla da isenção, a regra garante que todos os rendimentos auferidos antes da exclusão são tributáveis pela maior alíquota.

O governo também pretende acabar com outra brecha usada por investidores estrangeiros (neste caso, de quaisquer países) para driblar a cobrança de IR quando há mudança na modalidade de investimento.

Isso acontece quando, por exemplo, o investidor de fora aplica recursos em uma companhia de capital fechado (investimento direto, sujeito a tributação) e, após a abertura de capital dessa empresa, passa a deter ações em Bolsa (modalidade isenta).

A Receita entende que a cobrança é devida sobre os rendimentos obtidos antes da mudança, mas os contribuintes alegam ser isentos de tributação porque não houve fato gerador na conversão.

O tema tem gerado disputas na Justiça, com derrotas para a União. Por isso, o projeto de lei deve prever expressamente a validade da cobrança sobre os ganhos prévios à conversão.

TRIBUTAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS

O projeto do governo ainda vai regular a tributação dos criptoativos no Brasil -o que inclui criptomoedas como o bitcoin. Hoje, não há na legislação nenhuma regra específica sobre o tema.

A Receita Federal editou uma instrução normativa para aplicar a esses ativos virtuais a mesma regra do IR sobre ganho de capital, válida na venda de bens como um imóvel ou carro.

A saída, porém, é considerada falha pelos técnicos, já que a regra isenta de imposto a venda de bens de pequeno valor (até R$ 35 mil). Nessas operações, o contribuinte não precisa apurar o ganho de capital.

O governo identificou que os detentores de criptoativos estão se valendo da isenção para fazer operações até esse valor e "não pagar nada" ao fisco.

A proposta para corrigir o problema é prever a aplicação da mesma regra das aplicações financeiras (alíquota de até 22,5%) sempre que esse ativo virtual for uma representação de uma aplicação financeira (como é o caso das criptomoedas).

Técnicos consideram a mudança necessária não só para permitir a tributação, mas também para manter a isonomia entre contribuintes, já que as operações com criptoativos no exterior já estão sofrendo incidência de Imposto de Renda.

A proposta do governo ainda contém outras mudanças focadas na simplificação e na correção de distorções.

Hoje, o governo exige que investidores da Bolsa apurem mensalmente seus ganhos e perdas para recolher o imposto devido, observando a isenção para vendas de até R$ 20 mil. O projeto prevê que essa apuração passe a ser trimestral, com ampliação proporcional da isenção a R$ 60 mil.

O texto também vai criar condições para que os investidores adotem a chamada ReVar, calculadora da Receita Federal para apurar o imposto devido sobre ganhos com renda variável. Segundo técnicos, há contribuintes que não pagam ou pagam errado devido à complexidade do cálculo, o que pode ser corrigido com a automatização.A aposta do governo é que isso derrube uma barreira ao ingresso mais significativo de recursos na Bolsa.

Outra mudança busca pôr fim à chamada "barriga de aluguel", quando um fundo de investimento sujeito a uma alíquota menor de IR recebe temporariamente ações vindas de outro fundo sujeito a tributação maior num momento em que há perspectiva de pagamento de rendimentos, como JCP (Juro sobre Capital Próprio).

A manobra tem o objetivo de reduzir o pagamento de imposto sobre esses ganhos, que são repassados ao detentor original. O projeto fecha essa brecha e busca garantir a cobrança do tributo.

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