Governo sanciona lei que impede a redução do prazo de prescrição para crimes sexuais contra mulheres
Lei altera o Código Penal e impede a aplicação de atenuantes e da redução do prazo de prescrição com base na idade do agressor

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
A Lei nº 15.160, que altera o Código Penal brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para modificar a circunstância atenuante e proibir a redução do prazo de prescrição para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4). A norma foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB).
A nova lei modifica os artigos 65 e 115 do Código Penal. No caso do Art. 65, que diz respeito as circunstâncias atenuantes, mantém o benefício para réus menores de 21 anos na data do fato ou maiores de 70 anos na data da sentença, exceto em casos de violência sexual contra a mulher.
A mesma exceção se aplica ao Art. 115, que regula a redução dos prazos de prescrição. A regra geral, que prevê a redução pela metade desses prazos para pessoas nas mesmas faixas etárias, não se aplica mais quando o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Violência Recorrente
Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, foi registrado um estupro a cada seis minutos no país em 2023. Além disso, o levantamento aponta que a grande maioria das vítimas são meninas e mulheres, representando 88,2% do total de casos.
Assim, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor representa um obstáculo adicional à responsabilização efetiva. Além disso, a aplicação de atenuantes legais em crimes dessa natureza gera respostas penais desproporcionais diante da gravidade do estupro e de seu impacto social.