Grande acúmulo de resíduos sólidos no mar pode causar mortes ou sérios acidentes aos animais aquáticos
Especialistas chamam a atenção dos navegantes, principalmente com a chegada das baleias jubarte, em Salvador
Foto: Reprodução
A quantidade de resíduos sólidos, definidos como sendo todo material, substância, objeto ou bem descartado, jogados a deriva no mar pode matar ou causar sérios acidentes aos animais aquáticos. Saco plástico, embalagens diversas, sandálias de borracha, preservativo e até um carrinho de brinquedo de tamanho considerável já foram encontrados pelos pesquisadores.
Com esse problema, as tartarugas marinhas são as que mais sofrem com a ingestão de plásticos no mar, por exemplo, mas as baleias também podem sofrer com o problema. Dessa forma, especialistas chamam a atenção dos navegantes, principalmente com a chegada das baleias jubarte, em Salvador.
“Os registros fotográficos da baleia e da fila de resíduos foram feitos com segundos de diferença, a poucos metros de distância um do outro”, alerta o presidente do Instituto Redemar Brasil, William Freitas.
O biólogo Victor Bandeira explica que esses lixos podem ser ingeridos pelas baleias, por exemplo, e causar a morte delas. “Se a baleia decide se alimentar nessa área, certamente acaba ingerindo uma boa quantidade de lixo junto com pequenos peixes, plânctons e outros alimentos, o que acaba causando um impacto direto na saúde desse animal, colocando sua própria vida em risco”.
Até o fim da temporada, cerca de 20 mil baleias devem passar pelo litoral brasileiro. Por isso, a coordenadora de empreendedorismo, ação social e meio ambiente da ACEB, Anne Cristina Nogueira, pede mais conscientização das pessoas na hora de jogar qualquer objeto ou plástico no mar. "Precisamos repensar nossas atividades, nosso consumo e o descarte de materiais nocivos à nossa saúde e à saúde do meio ambiente. É urgente a criação e implementação de políticas públicas no combate à poluição, seja ela de natureza orgânica, química e até mesmo sonora”, pontuou.
Vale lembrar que conforme os critérios básicos estabelecidos pela Resolução 001/86-CONAMA, onde constam definições e diretrizes gerais de medidas administrativas, o conceito de impacto ambiental, mencionado no art. 1.º da referida resolução, é classificado como: “Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante de atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem: a saúde, segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias e o meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais”.