Gratificações de ministros de Estado não entram no teto salarial de R$ 41,6 mil, determina STJ
Para os ministros, as funções são "autônomas" e há "trabalho extra"
Foto: Gustavo Lima/STJ
As verbas recebidas por ministros de Estado pela participação em conselhos fiscais ou administração em instituições estatais não estão sujeitas ao teto remuneratório, segundo decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta terça-feira (23). Atualmente, as gratificações, conhecidas como jetons, tem o valor de R$ 41,6 mil.
Para os ministros da Segunda Turma do STJ as remunerações podem ser acumuladas, porque as funções são "autônomas" e há "trabalho extra".
"Um ministro de Estado recebe, como contraprestação do exercício de seu cargo, subsídio limitado ao teto. Se, ademais, também estiver ocupando a função, em sentido amplo, de conselheiro, receberá outro valor, que não tem origem nos cofres públicos, como contrapartida pelas atividades realizadas perante o conselho", defendeu o ministro Francisco Falcão, relator do processo.
A determinação exclui o valor em casos de empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que recebem recursos públicos para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral.
A decisão do STJ foi tomada em uma ação popular proposta em 2012 contra então ministros que, na época, também ocupavam cargos em empresas públicas, como Petrobras, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Correios e Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).