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Economia

Idec: "Mínimo existencial" beneficiaria sistema financeiro e prejudicaria a população

Instituto de Defesa ao Consumidor aponta que decisão pode aumentar a pobreza e a fome no país

Por Da Redação
Ás

Idec: "Mínimo existencial" beneficiaria sistema financeiro e prejudicaria a população

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (Idec), a medida publicada nessa quarta-feira (27), pelo Governo Federal, que permite o chamado mínimo existencial pode ser negativa a população.

O Idec aponta que a decisão proporciona a bancos e financeiras utilizar quase toda a renda do consumidor para o pagamento de dívidas e juros, sobrando apenas R$ 300 voltados para alimentação, aluguel e demais gastos essenciais. Segundo o Instituto, o valor determinado como "mínimo existencial" não considera a realidade atual da população brasileira.

Mesmo diante do recente aumento no valor do Auxílio Brasil, o novo decreto prejudicaria a população, que conta com 77% das famílias endividadas, tendo muitas delas o programa social como única renda.  

“Uma parcela significativa do endividamento das famílias ocorre pelo uso de crédito para suprir o pagamento de despesas correntes e garantir a própria sobrevivência. Nesses casos, a relação renda e crédito se complementa para garantir a sobrevivência. Porém o pagamento de parcelas futuras acrescidas de juros acabam comprometendo ainda mais a disponibilidade de renda e alimenta um ciclo contínuo de uso de crédito”, afirma a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim.

Ainda segundo o Idec, o decreto aprovado não conta com embasamento em estudos e desconsidera contribuições de setores importantes da sociedade civil feitas durante a audiência pública convocada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), em outubro de 2021 para debater o tema.

À época, o Instituto apontou que a eventual definição do mínimo existencial a partir de um teto fixo ocasionaria o desvio da finalidade principal da Lei do Superendividamento, tornando-a contrária à dignidade das pessoas superendividadas. Além disso, foi proposto que a definição do mínimo existencial deveria ocorrer por meio de um índice capaz de mensurar as principais variáveis que afetam as condições de sobrevivência das pessoas, como gastos com habitação, saúde, alimentação, transporte, educação, entre outros.   

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