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Importação de imunoglobulina humana é prorrogada pela Anvisa

Decisão é uma tentativa de assegurar o abastecimento do produto no mercado nacional

Por Da Redação
Ás

Importação de imunoglobulina humana é prorrogada pela Anvisa

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A extensão do prazo de validade da resolução que autoriza a importação e o uso de imunoglobulina humana sem registro no Brasil foi aprovada nessa quinta-feira (30), pelos diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A resolução da diretoria colegiada (RDC) 563, publicada no fim de setembro de 2021, no contexto de crise sanitária decorrente da pandemia da covid-19 e do consequente risco de falta do produto,  tinha validade inicial prevista até 31 de dezembro do ano passado.

Os diretores da agência aprovaram, no dia 30 de março, a primeira prorrogação das regras, estendendo a vigência da resolução até hoje. Com esta segunda prorrogação, a importação excepcional e temporária de imunoglobulina humana sem registro no Brasil seguirão em vigor até o próximo dia 31 de julho.

A Anvisa informou que a ampliação da possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias é uma tentativa de assegurar o abastecimento do produto no mercado nacional, equacionando “distorções do mercado”. A expectativa é que a produção e a distribuição do produto alcance se regulariza a partir do ajuste dos preços, por meio da disponibilização de produtos registrados no país.

De acordo com os diretores da agência, fatores que geraram o risco de desabastecimento do produto, motivando a edição e as respectivas prorrogações da RDC 563, permanecem inalterados, mas já há perspectivas de restabelecimento da oferta dos produtos registrados, motivada principalmente por uma resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que, no começo deste mês, liberou os produtores de vários medicamentos com risco de desabastecimento no território nacional da obrigatória observância dos critérios de preço. Ainda assim, a Anvisa acredita que a medida não terá impacto imediato, sendo necessário ampliar a possibilidade de importação excepcional por mais 30 dias.

O relator da matéria, Alex Campos, destacou, durante a reunião extraordinária da diretoria colegiada, nesta manhã, que a importação de medicamentos sem registro não é uma situação desejável, mas um recurso do qual o Poder Público pode lançar mão para reduzir o risco de produtos essenciais.

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