Política

Incentivo tributário para pesquisas sobre covid-19 é vetado

Entre os itens vetados está o que possibilitava a dedução tributária no Imposto de Renda

Por Da Redação
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Incentivo tributário para pesquisas sobre covid-19 é vetado

Foto: Divulgação

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (24) com vetos, a Lei 14.305, de 2022, que institui o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19, direcionado às empresas que fizerem doações a institutos que desenvolvam pesquisas para o enfrentamento da pandemia. Entre os itens vetados está o que possibilitava a dedução tributária no Imposto de Renda. 

O programa irá perdurar enquanto houver a necessidade de pesquisas, de desenvolvimento e de inovações para o enfrentamento aos efeitos da doença. 

No Senado, a matéria, relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi aprovada em agosto do ano passado e recentemente passou por nova análise da Câmara. 

A nova lei determina que as pesquisas deverão ser conduzidas pelos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). O órgão ficará responsável por estabelecer critérios para a concessão do selo que caracteriza a atuação cidadã às empresas que transferirem recursos para as pesquisas.

O primeiro item vetado trata da previsão de que os recursos deveriam ser depositados em favor do programa, nos termos de regulamentação a ser editada pelo MCTI. 

O principal item vetado trata da possibilidade de a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poder deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das doações em espécie efetuadas ao programa. O projeto enviado à sanção previa que a dedução não poderia ultrapassar 30% do imposto devido, com exceção para pessoas jurídicas da área de saúde ou de medicamentos, que teriam autorizado o percentual de 50%. 

Também foram vetados artigos que fixavam o limite do impacto orçamentário e percentuais para apuração da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep).

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