INSS disciplina revisão de benefício por incapacidade de longa duração
Portaria foi publicada no DOU
Foto: Reprodução/Agência Brasil
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), que disciplina os procedimentos de operacionalização dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.
De acordo com a portaria, a convocação para a revisão será feita por meio de envio de carta com aviso de recebimento digital, pela Direção Central do INSS, para o endereço que consta no cadastro do benefício.
Ao receber a carta, o beneficiário terá 30 dias para agendar a perícia médica no site do INSS. Caso a convocação não seja atendida, o benefício será suspenso. E, caso o agendamento não seja feito no prazo, o benefício poderá ser cessado definitivamente.
A portaria detalha procedimentos a serem adotados nos casos em que o atendimento não possa ser feito devido a eventuais indisponibilidades das agências de Previdência Social (APS) - por motivos como falha ou inoperância no sistema, falta de energia elétrica, quedas no sinal de rede - e como, nesses casos, a remarcação deverá ser feita.