INSS funciona com novas regras de atendimento; veja

Mudanças passam a valer a partir desta segunda-feira (4)

Por Da Redação, Agência Brasil
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INSS funciona com novas regras de atendimento; veja

Foto: Agência Brasil

Trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão novas regras de atendimento a partir desta segunda-feira (4). As mudanças, que constam em Portaria publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (29), abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

Agora, as agências deverão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e às 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas.

Entrega de documentos

O novo texto dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver de se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência. Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deverá fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. 

Agendamento

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. 

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

- Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
-Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
-Recursos pedidos por empresas
-Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
-Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
-Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

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